Justiça mantém decisão da Câmara e valida Orçamento 2026 de Marataízes
Juiz nega liminar pedida pela oposição e autoriza sanção da Lei Orçamentária Anual com veto parcial mantido
A Justiça negou, neste sábado (3), o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por vereadores da bancada de oposição ao prefeito Toninho Bitencourt. A ação buscava sustar a aprovação do PLC 24/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, aprovada pela Câmara Municipal de Marataízes.
Os parlamentares alegavam nulidade na votação do veto parcial ao projeto, ocorrida em sessão extraordinária no dia 31 de dezembro, sob o argumento de “violação ao devido processo legislativo”, com suposta supressão de debates e ausência de apreciação de recurso ao plenário. Com a liminar, pretendiam suspender os efeitos da votação e impedir a sanção ou promulgação da LOA com o veto mantido.
A controvérsia envolve o limite para suplementações orçamentárias. A oposição defendia a redução para 10% do montante previsto, exigindo autorização legislativa para qualquer acréscimo além desse teto. Já o texto mantido permite suplementação de até 80%, percentual utilizado nos últimos nove anos. Para vereadores da base governista, a limitação proposta inviabilizaria a gestão e poderia prejudicar serviços essenciais no município.
Ao negar a liminar, o juiz plantonista Gil Vellozo Taddei destacou que a Lei 12.016/2009 exige a presença simultânea de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida. Segundo ele, não ficou caracterizado perigo de dano irreparável que justificasse a tutela de urgência. O magistrado observou ainda que a própria inicial reconhece a inexistência de paralisia administrativa, já que a LDO autoriza a execução de 1/12 do orçamento vigente caso a LOA não seja sancionada a tempo.
O juiz também afastou o argumento de “fato consumado”, ressaltando que eventual sanção da lei não torna o ato irreversível. Se, após o contraditório, o juízo natural reconhecer nulidades no processo legislativo, a norma poderá ser declarada nula, com a reversão dos atos administrativos dela decorrentes.
Por fim, Taddei afirmou que a ausência de risco imediato de colapso administrativo ou de dano patrimonial irreversível ao Erário afasta a necessidade de medida extrema em regime de plantão, especialmente em temas de natureza interna corporis e de interpretação regimental complexa.
O processo nº 5000007-84.2026.8.08.0069 segue em tramitação regular no Judiciário e deverá avançar após o recesso da Justiça capixaba, observados os prazos do Código de Processo Civil.
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